A Celf TV transformou nossa visibilidade na cidade. Aumentamos nosso alcance e atraímos novos clientes rapidamente. Recomendo a todos que buscam resultados efetivos!
Douglas Vedana
★★★★★
Localização
A Celf TV está situada em Coronel Freitas, SC, oferecendo soluções de mídia indoor e outdoor para empresas locais.
Endereço
Rua Duque de Caxias, Passo D' Areia, Coronel Freitas
Horário
Seg a Sex
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regem o uso dos serviços oferecidos pela CELF TV MÍDIA DIGITAL (CNPJ: 32.375.888/0001-33), doravante denominada "CONTRATADA" ou "NÓS", e o anunciante ou usuário, doravante denominado "USUÁRIO". Ao acessar o site ou contratar nossos serviços, o USUÁRIO declara ter lido, entendido e aceito estes Termos.
2. OBJETO DOS SERVIÇOS
O objeto principal dos serviços é a veiculação de anúncios publicitários em mídia digital
indoor , com uma média de exibições por hora, em monitores de vídeo expostos em estabelecimentos parceiros.
3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO (ANUNCIANTE)
3.1.
Conteúdo e Mídia: O conteúdo da propaganda veiculada é de total e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO.
3.2.
Atualização: É responsabilidade do USUÁRIO solicitar e fornecer as mídias necessárias para as atualizações de sua propaganda.
3.3. Restrições de Conteúdo: O USUÁRIO se compromete a não fornecer material publicitário que:
Apresente conteúdo de cunho político, ideológico, exploração sexual, religioso ou preconceituoso.
Constranja clientes com conteúdo sexual, racista ou sexista.
3.4.
Pagamento: O USUÁRIO se compromete a pagar o valor contratado pela veiculação da publicidade na data estabelecida, mensalmente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (CELF TV MÍDIA DIGITAL)
4.1.
Veiculação: A CONTRATADA se compromete a veicular o anúncio nos monitores de vídeo nos pontos de exibição.
4.2.
Atualização da Mídia: A CONTRATADA compromete-se a atualizar o anúncio após o recebimento da mídia enviada pelo USUÁRIO.
4.3.
Não Alteração: A CONTRATADA está expressamente proibida de alterar o conteúdo da publicidade do USUÁRIO sem o seu consentimento prévio.
5. INVESTIMENTO E INADIMPLEMENTO
5.1.
Valores: O valor a ser pago e a forma de pagamento (PIX ou BOLETO) serão definidos no respectivo Contrato de Anunciante.
5.2. Consequências do Inadimplemento: Em caso de atraso no pagamento do serviço, incidirão sobre o valor devido:
Juros de 1% (um por cento) ao mês.
Multa de 2% (dois por cento) ao mês.
6. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1.
Vigência: A vigência do serviço de publicidade será estabelecida em contrato, iniciando-se no momento em que a propaganda for inserida nas TVs da CONTRATADA. O contrato poderá ser renovado após o término do prazo.
6.2.
Multa por Rescisão Imotivada: A parte que rescindir o contrato imotivadamente antes do término do prazo deverá pagar à outra multa equivalente a 10% (dez por cento) dos valores que ainda seriam devidos até a data final do contrato.
6.3. Rescisão Motivada (Sem Multa): O contrato poderá ser rescindido, sem direito à multa do item 6.2, nos seguintes casos, mediante comprovação:
Descumprimento de qualquer das cláusulas destes Termos ou do Contrato.
Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior.
Pedido de concordata, falência ou dissolução de qualquer das partes.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O USUÁRIO detém todos os direitos e responsabilidades sobre a propriedade intelectual e autoral do material publicitário que nos fornece. A CONTRATADA apenas adquire o direito de veiculação (licença de uso) pelo prazo contratado.
8. FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o
Foro da Comarca de Coronel Freitas, Santa Catarina, para dirimir qualquer demanda judicial relativa à prestação dos serviços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
